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Direito Sindical

Cabe ao Direito Sindical a preocupação com o modelo sindical brasileiro, tendo como instrumento, entre outros, o direito comparado. Deve-se analisar a estrutura piramidal, disposta na Constituição de 1988, bem como as novas ansiedades e necessidades do movimento sindical brasileiro.

Importante ponto que deve ser levantado na análise da estrutura sindical é grande influência que as centrais possuem, apesar de não reconhecidas como de natureza sindical, dento do movimento atual. É uma tendência mundial a fusão de sindicatos e sua organização em ligas e centrais sindicais, devendo o Direito Sindical está atento a estas mudanças.

Os conflitos entre empregados e empregadores são objeto de estudo do Direito Sindical, cabendo a este estudá-los e classificá-los. A partir deste, nascem soluções que geram o desenvolvimento das relações de trabalho. 

Os sindicatos podem e devem representar os empregados em negociações, bem como, podem atuar como substituto processual em causas de interesse coletivo. Importante lembrar, que para que o sindicato exerça esta atividade não é necessário que o trabalhador seja sindicalizado, isto é, as conquistas do sindicato são extensivas a todos os trabalhadores ali representados.

Outro alvo do Direito Sindical é uma das principais atividades sindicais, as convenções e acordos coletivos, a fim de estabelecer regras para reger a atividade laboral da categoria, estas convenções refletem nos contratos individuais de trabalho.

 

Dentro desse panorama, o escritório NM&TD ADVOGADOS, com larga experiência na área sindical, vem atuando fortemente para nossos clientes, seja auxiliando em negociações coletivas, seja judicializando matérias pertinentes nesta área do direito, tal como contribuições sindicais, base territorial, entre outras.
 

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