No Brasil, as oportunidades de estágio ainda são pequenas, devido ao desconhecimento dos benefícios contidos na legislação sobre o tema, gerando dúvidas jurídicas ao estagiário e ao seu contratante.
De acordo com a ABRES (Associação Brasileira de Estágios), o último censo do Inep/MEC 2015 apontou que dos 9.601.576 de alunos do ensino médio e técnico apenas 260 mil estagiam (2,7%); e dos 8.027.297 estudantes do ensino superior apenas 740 mil estagiam (9,2%). Esse número de estagiários seria bem maior se todos conhecessem a norma específica sobre o assunto.
A Lei que normatizou o tema foi decretada dia 25 de Setembro de 2008 (Lei Federal n° 11.788). E nosso blog traz abaixo alguns dos principais direitos do estagiário:
Jornada máxima de 30 horas semanais
Recesso de 30 dias, quando o estágio for de, no mínimo, um ano
Contraprestação (como bolsa), além de vale-transporte, quando o estágio não for obrigatório
Seguro contra acidentes pessoais
As atividades desenvolvidas devem ser pertinentes ao termo de compromisso
O horário do estágio deve ser compatível com o horário do curso matriculado
Optar por se tornar contribuinte previdenciário (mínimo 20% de contribuição sobre um salário mínimo)
O duração do estágio não deverá exceder 2 (dois) anos na mesma concedente, exceto para portador de deficiência
Conhecendo melhor as regras, empresários e estagiários, podem fazer bom uso da lei.
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