O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (23), as regras para que micro e pequenas empresas parcelem dívidas tributárias. A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e municípios.
Com a Lei Complementar 162/2018, os pequenos empresários conseguirão parcelar débitos tributários vencidos até novembro de 2017 com descontos. O projeto prevê que os pedidos de renegociação devem ser feitos nos próximos 90 dias.
O governo informou ainda que o valor da parcela mínima será de R$ 50 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte e acrescentou que as parcelas serão corrigidas pela Selic.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais, sendo que as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pelos juros básicos da economia, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) do débito poderá ser:
a) Pago integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
c) Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
De acordo com a Receita Federal, a escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será "irretratável".
Segundo o Fisco, a adesão ao programa "suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo".
Os pedidos serão direcionados à Receita, exceto com relação aos débitos:
Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido", informou a Receita Federal.
Veja AQUI todas as regras que foram publicadas no Diário Oficial da União.
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