E a polêmica continua acerca da cobrança diferenciada para homens e mulheres nas casas noturnas.
O Ministério da Justiça havia proibido a prática de cobrança diferenciada por sexo e dado o prazo de 1 mês para as casas noturnas, bares e restaurantes se adequarem, sob fiscalização da Secretaria Nacional do Consumidor. Mas a Justiça Federal concedeu uma liminar nesta terça-feira (01) autorizando que os estabelecimentos continuem com a cobrança diferenciada dentro do estado de São Paulo. Essa medida é de caráter provisório, até o julgamento da ação principal pelo mesmo juízo que deferiu a liminar ou pela cassação desta liminar em instância superior.
A ação judicial que deu origem à liminar foi proposta pela seccional São Paulo da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que alegou abuso por parte do governo federal nas atividades econômicas da iniciativa privada.
No entendimento do magistrado, que concedeu a liminar autorizando a cobrança diferenciada para homens e mulheres aos estabelecimentos citados, manter a proibição imposta pelo Ministério da Justiça significa que a mulher "não sabe se defender ou, em termos mais populares, que não sabe dizer não a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar"
Nos demais estados do Brasil, permanece proibido cobrar valores diferentes para homens e mulheres nestes estabelecimentos.
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