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Foto do escritorDr. Rodrigo Morello

Ministro Edson Fachin manda soltar ex-deputado Rodrigo Rocha Loures



Min Edson Fachin

O Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta sexta-feira (30) o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

Ao autorizar a soltura do peemedebista, Fachin determinou que ele passe a usar tornozeleira eletrônica e que deverá permanecer em casa à noite (de 20h às 6h), finais de semana e feriados. Além disso, ficará proibido de contato com outros investigados e de deixar o país, devendo se apresentar à Justiça sempre que requisitado.

Rocha Loures foi preso preventivamente (antes de julgamento) no dia 3 de junho, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), em razão das delações de executivos da JBS. No pedido de prisão, o procurador-geral, Rodrigo Janot, apontava a possibilidade de prejuízo às investigações e risco de que o peemedebista viesse a cometer novos crimes.

Ele foi flagrado pela PF recebendo de um executivo da empresa uma mala com R$ 500 mil que, segundo delatores da JBS, era dinheiro de propina.

Segundo a PGR, o dinheiro destinava-se a Michel Temer e era parte de propina paga pela JBS para que a empresa fosse favorecida, por influência do governo, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), num processo para reduzir preço do gás fornecido pela Petrobras a uma termelétrica da empresa.

Após a prisão e com o decorrer das investigações, Rocha Loures foi denunciado junto com o presidente Michel Temer por corrupção passiva. Na decisão, Fachin considerou que já não há risco de “reiteração delitiva”, “em face do transcurso de lapso temporal e das alterações no panorama processual”.

Ele também levou em conta decisão da Primeira Turma do STF que substituiu a prisão preventiva de familiares do senador Aécio Neves (PSDB-MG) por medidas alternativas. “Não sucumbindo por completo os fatos que deram ensejo à decretação da medida extrema [prisão], torna-se imperiosa a sua substituição por medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, as quais, neste momento, mostram-se suficientes à garantia da ordem pública”, escreveu o ministro.

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