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Foto do escritorDr. Rodrigo Morello

Nova lei obriga cobrança de impostos em acordos trabalhistas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última (20) a Lei nº 13.876, que modifica a incidência de impostos pelos valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas tanto em acordo amigável como pela via judicial.

A nova legislação estabelece que os valores oriundos de acordos trabalhistas não podem mais ser declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões de natureza remuneratória como férias, 13º salário e horas extras.

Com a nova medida, os valores de acordos trabalhistas só podem classificadas totalmente como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza.

Segundo o texto da nova lei, a parcela referente à verba de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais menores que o salário mínimo ou do piso da categoria do trabalhador.

Os tributos também não poderão ser calculados tomando como base valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.

Na opinião do advogado trabalhista Livio Enescu, a nova legislação veio formalizar o que já era de certo modo praxe em acordos trabalhistas.

“Quando você faz um acordo judicial, o juiz sempre faz esse controle entre verbas de natureza remuneratórias e as de natureza indenizatória. E a justiça não homologava o acordo sem esse controle por conta da questão previdenciária e da tributária. Isso é justíssimo”, explica.

Para Enescu, a lei ajuda a coroar no sistema dos acordos judiciais o princípio da boa fé bilateral. “Eu sou uma empresa e entendo que esse trabalhador tem esses direitos e vou fazer um acordo para honrar esses direitos.

Do ponto de vista do trabalhador a mesma coisa. Essa boa fé bilateral não irá prejudicar a empresa, o trabalhador e nem o fisco. Acredito que a boa fé é o caminho”, comenta.


O controle já feito pelos juízes citado por Enescu é confirmado pela advogada trabalhista Mariana Machado Pedroso. "Em regra, quando se faz acordo após a sentença os juízes já não deixam colocar toda verba como indenizatória. Acredito que a lei pode influenciar bastante nos acordos extrajudiciais”, afirma.


Para Mariana, a nova lei pode ter impacto no volume de acordos trabalhistas. "A nova lei apresenta ferramentas que podem acabar inibindo um pouco o volume de acordos trabalhistas já que terá impacto direto no valor recebido pelo trabalhador. E sabemos que pagar impostos ainda não é visto pela média da população brasileira como um valor que será revertido para melhora de infraestrutura e serviços públicos”, explica.


Ela também aponta que nova lei pode ser importante também em outros aspectos. “Esse movimento do governo de tentar arrecadar mais do que arrecada com a Justiça do Trabalho pode apontar que esse boato de acabar com a Justiça do Trabalho seja só boato”, argumenta.


A Lei 13.876 foi aprovada em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara e também autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o INSS.


Fonte: conjur

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