Após inúmeros debates, o Governo Federal apresentou em 22/11/17 uma nova proposta de reforma da Previdência, agora mais enxuta do que a original. O novo projeto mantém a idade mínima para homens e mulheres, reduz para 15 anos o tempo de contribuição mínima do trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e propõe regras mais duras para servidores públicos.
Veja o que mudou com a nova proposta:
Para professores, policiais militares e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde, as regras são diferentes. Docentes de ambos os sexos poderão se aposentar com 60 anos. Para PMs, a idade mínima é de 55 anos – a mesma de empregados em posições com riscos à saúde.
Pessoas com deficiência não possuem idade mínima para requisição de aposentadoria. No caso dos segurados especiais, a regra continua a mesma em vigor atualmente: 55 anos para mulher e 60 para homem.
E os casos de aposentadoria rural? Mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), valor repassado a pessoas com deficiência e idosos que comprovam possuir baixa renda, e na aposentadoria rural fora suprimidas do novo texto. Trabalhadores que se encaixam nos parâmetros continuarão nas regras atuais.
Será possível somar benefícios? O novo projeto mantém, ainda, o limite de dois salários mínimos para o acúmulo de benefícios, como aposentadoria e pensão. Caso o valor supere o limite, o trabalhador poderá escolher o rendimento mais alto.
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