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Foto do escritorDra. Karina Morello

Quem tem direito ao saque do FGTS em 2019?


O governo gerou expectativa entre os trabalhadores nesta quinta (30) ao revelar a intenção de liberar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).


No entanto, a medida não tem prazo para ser colocada em prática e, por enquanto, resta contar com as diversas opções disponíveis para regatar a grana parada no fundo.


A forma mais comum de liberação do FGTS ocorre na demissão sem justa causa. Além de ter acesso a todos os valores depositados pela empresa, o demitido ainda recebe a multa de 40% sobre as parcelas depositadas pelo patrão.


Lembrando que, a reforma trabalhista criou outro tipo de resgate. Quando há acordo entre patrão e empregado, é possível retirar 80% do saldo. A multa, neste caso, é de 20%. Assim como no contrato de trabalho temporário em que também é possível o saque do FGTS.


1 - Quando é Permitido sacar o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado para servir como uma proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, conforme explicação da Caixa Econômica Federal. Além de situações de demissão sem justa causa, o dinheiro do FGTS poderá também ser sacado da seguinte forma:


Quem pediu demissão há três anos ou mais e não conseguiu voltar para o mercado de trabalho também pode resgatar os valores;

O saque ainda é permitido para compra à vista ou o financiamento da casa própria, assim como nos casos de doenças graves e terminais, como o câncer. 


Destaca-se que, o Planalto estuda liberar o dinheiro de contas ativas do FGTS para impulsionar a economia brasileira.


Em 2016, o governo de Michel Temer decidiu liberar recursos de contas inativas. Agora, a ideia é permitir o acesso ao dinheiro de contas ativas.


2 - Quem pode sacar o FGTS?

Existem diversas situações que permitem o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Abaixo segue a descrição das condições e os documentos necessários para a maioria das retiradas:


  • Demissão sem justa causa; Além dos documentos básicos, o empregado precisará do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.


  • Término do Contrato de Trabalho Temporário; O trabalhador precisará apresentar o contrato por prazo determinado, bem como, apresentar o termo de prorrogação, se houver.


  • Idade superior a 70 anos; A comprovação da idade é pelo documento de identificação oficial com foto.


  • Desastre Natural; A liberação ocorre por necessidade urgente e grave causada por chuvas ou inundações A situação de emergência ou de calamidade pública precisa ser decretada pelo governo.


  • Aposentadoria; Ao se aposentar, o trabalhador também pode sacar o Fundo de Garantia. Se continuar trabalhando na mesma empresa, ele ainda recebe o FGTS mês a mês


  • Documentos: Certidão de concessão de aposentadoria expedida pelo INSS ou instituto de previdência ou transferência para reserva remunerada (para militares)


  • Falência; Quando a empresa fecha as portas, o trabalhador precisará apresentar um dos documentos relacionados abaixo, declarando a rescisão devido ao fim total ou parcial das atividades: Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão por falência; Alteração contratual registrada no cartório ou na Junta Comercial; Ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no cartório ou na Junta Comercial; Decisão judicial transitada em julgado e nomeação do síndico da massa falida; declaração do síndico confirmando a rescisão.


  • Desemprego igual ou superior a 3 anos; O saque é permitido se o trabalhador está fora do mercado formal por três anos ininterruptos.


  • Doentes graves e terminais (trabalhador ou dependente); Atestado médico (com nome da doença ou a CID); Comprovante de dependência; Atestado de óbito do dependente; Laudo do exame laboratorial e relatório médico (em caso de câncer).


  • Compra da casa própria; O valor do fundo pode ser resgatado para compra, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional. Os recursos podem ser utilizados pelo trabalhador que: Tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas; Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação; Não tenha outro imóvel residencial concluído ou em construção na região metropolitana ou cidades próximas de onde mora ou trabalha.


O que fazer para realizar o saque?

Se o valor do saque for de até  R$ 3.000, é possível ir a um dos canais listados abaixo com o Cartão Cidadão e senha pessoal:


  • Correspondentes Caixa Aqui;

  • Lotéricas;

  • Caixas eletrônicos;

  • Salas de autoatendimento

  • Caixa eletrônico


Lembrando que, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número de PIS/Pasep/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00. Não havendo agencia da caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado.


Importante frisar que o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês e, ao realizar o saque, o cliente poderá solicitar que o pagamento seja realizado após a correção.


Fonte: mixvale.com.br

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