A reforma da Previdência já entrou em vigor?
Não. O Governo Federal já entregou a proposta ao Congresso Nacional. Agora, ela será analisada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Para ser aprovada, a proposta deverá conter ao menos três quintos dos votos, ou seja, 308 votos na Câmara e 49 no Senado.
Para quem já é aposentado ou recebe algum benefício do INSS, a nova lei altera alguma coisa?
Para quem já é aposentado pelas regras atuais não serão afetados pelas pela nova lei. Após a entrada em vigor, quem tiver direito adquirido poderá escolher se prefere se aposentar pelas regras antigas ou entrar em alguma regra de transição (*falaremos mais para frente sobre as regras de transição).
Falta pouco tempo para me aposentar. Tenho direito adquirido?
Só tem direito adquirido quem já atende os critérios para se aposentar nas regras atuais e quem preencher os requisitos até a data de aprovação da reforma. Se você estiver próximo de se aposentar, mas não preenche os requisitos, vai entrar nas regras de transição.
Pelas novas regras, como ficou a aposentadoria?
A nova lei permite se aposentar com 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e desde que tenha, pelo menos, 20 anos de contribuição. Essa idade mínima passaria a valer a partir de 2027 para os homens e em 2031 para as mulheres.
Houve mudanças na aposentadoria para funcionários públicos?
A nova lei pretendeu igualar os regimes de previdência pública e privada. Com isso, os servidores públicos terão que esperar o mesmo tempo para se aposentar por idade. A única diferença é que eles precisarão contar com 25 anos de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria. Para quem está próximo de se aposentar, também haverá uma regra de transição.
Houve mudanças na aposentadoria dos trabalhadores rurais?
Sim. A idade mínima passará a ser de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres e será exigido um tempo mínimo de 20 anos de contribuição. Outra exigência será a contribuição de um valor mínimo de R$ 600 reais por ano. Hoje, os requisitos são 55 (mulheres) e 60 (homens) e tempo mínimo de 15 anos.
E agora, como ficou a pensão por morte?
Pelas regras atuais, o pensionista ganha 100% da aposentadoria da pessoa que morreu e a duração do benefício será calculado de acordo com a idade do dependente na data do óbito. Com a nova lei, a pensão passaria para 60% inicial + 10% por dependente adicional até o limite de 100%).
Houve mudanças na aposentadoria especial?
A nova lei impõe um sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição). A cada ano que passar, contado a partir de 2020, haverá aumento de um ponto. Para aquelas pessoas que a lei exige 15 anos de trabalho em local insalubre, a pontuação inicial seria de 66 pontos, chegando até 89 pontos. Para as atividades insalubres que a lei exige 20 anos de contribuição, a pontuação inicial seria de 76 pontos, chegando até 93 pontos. Para profissões que garantem aposentadoria com 25 anos de contribuição, a pontuação inicial será de 86 pontos, chegando até 99 pontos.
Como vai funcionar as regras transição?
A lei permite ao segurado escolher 03 (três) opções:
1) Idade mínima: Nesta hipótese, a idade mínima para se aposentar se inicia aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens). A cada ano, haveria um acréscimo de 6 meses, até atingir 62 anos (mulheres), em 2031, e 65 anos (homens), em 2027. Neste caso, o tempo mínimo de contribuição continuaria em 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
2) Tempo de contribuição e pedágio: por esta opção, os segurados poderão se aposentar com 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), desde que pague um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Vale só para quem está a dois anos de pedir o benefício.
3) Sistema de pontos: Por este critério, a soma da idade e do tempo de contribuição deve corresponder a, no mínimo, 86 pontos para mulheres, e 96 pontos para homens, podendo chegar até 100 pontos (mulheres), em 2033, e 105 pontos (homens), em 2028. Neste caso, a idade mínima da mulher seria acrescida de 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023 (hoje a idade mínima é 60). Para homens, a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade. O tempo mínimo de contribuição também acresce 6 meses a cada ano, até chegar a 20 anos, em 2029.
Haverá alguma mudança nas alíquotas de contribuição ao INSS ?
Sim. Para os trabalhadores registrados, as alíquotas irão variar de 7,5% a 11,68% sobre o salário base e serão calculadas sobre cada faixa de salário. Atualmente, as alíquotas variam de 8% a 11%, calculadas sobre todo o salário.
E para funcionários Públicos, haverá mudanças nas alíquotas?
Para os funcionários públicos as alíquotas variarão de 7,5% para aqueles que recebem até um salário mínimo. Os que ganham mais de R$ 39 mil por mês contribuirão com alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar até 22%. Hoje, a cobrança é de 11% até o teto da Previdência dos servidores e de 11% sobre todo o vencimento para os servidores que entraram até 2013, sem adesão ao fundo de previdência privada.
E quanto aos políticos, haverá mudanças com nova lei?
Novos políticos obedecerão as mesmas regras do INSS, não podendo, inclusive, ganhar mais do que o teto da Previdência (R$ 5.839,45). Os atuais deputados e senadores terão direito a uma regra de transição, que prevê um "pedágio" de 30% do tempo que falta para se aposentar, além de cumprir a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Atualmente, os políticos têm regras próprias, podendo se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar. Hoje, um deputado federal recebe salário de R$ 33,8 mil.
Houve mudanças na aposentadoria dos militares?
A proposta não contempla a aposentadoria dos militares. Uma proposta específica para a categoria deverá ser divulgada em 30 dias, segundo o governo.
Como ficou a aposentadoria dos policiais?
Policiais civis, federais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos poderão se aposentar com idade mínima de 55 anos. A regra valerá para homens e mulheres. Homens terão que contribuir por 30 anos e deverão comprovar pelo menos 20 anos de trabalho como policial ou agente. Para as mulheres, a exigência será de 25 anos de contribuição e
15 anos de trabalho como policial ou de 20 anos como agente. Hoje, policiais não têm idade mínima para se aposentar. Homens precisam contribuir por 30 anos, sendo 20 como
policial. As mulheres devem ter 25 anos de contribuição, sendo 15 anos como policial. Não há regra de aposentadoria especial atualmente para agentes penitenciários e socioeducativos.
E a aposentadoria dos professores, houve alguma mudança?
Com a nova lei, os professores terão que se aposentar com idade mínima de 60 anos e terão que contribuir por, pelo menos, 30 anos. Essas regras valem tanto para homens como para mulheres.
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