1 - Quem tem direito à Revisão?
Tem direito a revisão do FGTS os trabalhadores que tiveram conta ativa entre o período de 1999 em diante. Os aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também tem direito a ação de revisão.
2 - Porque devo entrar com a Ação de Revisão?
Ao ingressar com a Ação de Revisão, o trabalhador ou aposentado faz valer o seu direito de receber o valor correto, podendo chegar ao acréscimo de até 88,3% a mais no FGTS. O resultado desse acréscimo é decorrente da substituição da taxa TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Exemplo: Um trabalhador que tem R$ 10.000,00 no FGTS no período de 1999 a 2013, com a procedência da ação, poderá receber um valor de 18.830,00.
3 - O que devo fazer para receber o valor da diferença em razão da Substituição da Taxa TR pela INPC?
Para receber tal valor, é necessário ingressar com uma Ação Judicial, por intermédio de um Advogado.
4 - Qual é o prazo para entrar com a ação?
O prazo é de 30 anos. Contudo, como o STF vai julgar esta matéria em 13/05/2021, é importante que o trabalhador ajuíze a ação antes desta data, para garantir a correção do FGTS retroativa (a partir de 1999).
5 - Quais são os documentos necessários para solicitar a Revisão do FGTS?
Os documentos necessários para solicitar a revisão do FGTS são:
RG e CPF (ou cópia da sua CNH);
Carteira de Trabalho;
Comprovante de Residência Atual;
Extrato do FGTS do período entre 1999 em diante, disponível no site:
https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.dosegmento=CIDADAO01&produto=FGTS) ou baixe o app da CEF
*Caso seja aposentado, deverá apresentar a cópia da Carta de Concessão de Benefícios.
O escritório NM&TD ADVOGADOS tem larga experiência com esse tipo de Ação Judicial. Caso haja interesse, favor entrar em contato com um de nossos advogados, por meio do telefone (11) 3382-1362 ou pelo WhattsApp (11) 98895-4986.
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