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NM&TD ADVOGADOS

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Foto do escritorDr. Rodrigo Morello

Revisão do FGTS. Quem tem direito?

Atualizado: 1 de mai. de 2021


Correção do FGTS
Correção do FGTS

1 - Quem tem direito à Revisão?

Tem direito a revisão do FGTS os trabalhadores que tiveram conta ativa entre o período de 1999 em diante. Os aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também tem direito a ação de revisão.



2 - Porque devo entrar com a Ação de Revisão?

Ao ingressar com a Ação de Revisão, o trabalhador ou aposentado faz valer o seu direito de receber o valor correto, podendo chegar ao acréscimo de até 88,3% a mais no FGTS. O resultado desse acréscimo é decorrente da substituição da taxa TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).


Exemplo: Um trabalhador que tem R$ 10.000,00 no FGTS no período de 1999 a 2013, com a procedência da ação, poderá receber um valor de 18.830,00.



3 - O que devo fazer para receber o valor da diferença em razão da Substituição da Taxa TR pela INPC?

Para receber tal valor, é necessário ingressar com uma Ação Judicial, por intermédio de um Advogado.


4 - Qual é o prazo para entrar com a ação?

O prazo é de 30 anos. Contudo, como o STF vai julgar esta matéria em 13/05/2021, é importante que o trabalhador ajuíze a ação antes desta data, para garantir a correção do FGTS retroativa (a partir de 1999).

5 - Quais são os documentos necessários para solicitar a Revisão do FGTS?

Os documentos necessários para solicitar a revisão do FGTS são:

RG e CPF (ou cópia da sua CNH);

Carteira de Trabalho;

Comprovante de Residência Atual;

Extrato do FGTS do período entre 1999 em diante, disponível no site:

*Caso seja aposentado, deverá apresentar a cópia da Carta de Concessão de Benefícios.



O escritório NM&TD ADVOGADOS tem larga experiência com esse tipo de Ação Judicial. Caso haja interesse, favor entrar em contato com um de nossos advogados, por meio do telefone (11) 3382-1362 ou pelo WhattsApp (11) 98895-4986.

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