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Foto do escritorDr. Rodrigo Morello

STF adia julgamento sobre a lei ficha limpa para os casos anteriores a 2010

Atualizado: 28 de dez. de 2018



Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (28) a conclusão do julgamento sobre a aplicação da regra da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder político e econômico na campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.

No momento em que a presidente do STF, Cármen Lúcia, encerrou a sessão desta quinta, o placar estava 5 a 3 pela aplicação da lei antes de 2010. Faltam os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (4). A decisão depende da maioria de 6 votos entre os 11 ministros e deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

Os ministros votaram na análise de uma ação que discute por qual prazo deve ficar inelegível um político condenado antes da vigência da lei.

A Ficha Limpa, de 2010, determina que a condenação impede o político de se candidatar por oito anos; a lei anterior prevê prazo de apenas três anos.

O julgamento começou em 2015, com dois votos contrários à aplicação do prazo de oito anos da Ficha Limpa para condenações anteriores a 2010.

Naquela época, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela inelegibilidade por três anos, sob o argumento de que a Ficha Limpa não podia retroagir.

Na ação, um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012 recorreu contra decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou seu registro de candidatura com base na Ficha Limpa.

Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de três anos de inegibilidade.

Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012, teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inelegibilidade da Ficha Limpa.

A defesa do político argumenta que o novo prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode retroagir.

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