O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6) o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar mandatos de políticos eleitos no estado – governadores, senadores, deputados federais e estaduais – antes de um julgamento prévio pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquela unidade da federação.
Por 10 votos a 1, o pedido foi negado, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, Luiz Fux, atual presidente do TSE. Somente o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, votando em favor da tramitação inicial nos TREs.
A ação em julgamento não questiona o poder do TSE para julgar diplomas expedidos em favor do presidente da República e vice, que continuam sob a jurisdição do TSE.
A possibilidade de o TSE cassar diretamente o diploma de um político eleito não é a única forma de levar à perda do mandato. O Ministério Público e candidatos adversários podem também questionar a eleição por meio de outras ações junto ao TRE. O recurso contra a expedição de diploma, no entanto, tramita diretamente na instância superior.
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