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Foto do escritorDr. Rodrigo Morello

Veja o que mudou na Declaração de IR 2018



O prazo para a entrega da Declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) começa no dia 1 de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. O programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima segunda-feira (26).

Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

O Fisco lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.

Declaração simplificada

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. No IR de 2018, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.

Declaração completa

Quem teve gastos altos em 2017 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado;

  • Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente;

  • Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

  • Contribuição patronal da Previdência Social: o limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, é de R$ 1.171,84. No ano passado, esse limite era menor: de R$ 1.093,77.

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