É possível o fornecimento público de remédio sem registro na Anvisa, porém, o STF decidiu nessa quarta - feira, dia 22/05, impor restrições para tal fornecimento.
O tribunal também considerou que o poder público não deve ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa que estejam em fase de testes. Nesses casos, a situação será analisada individualmente.
O Supremo ainda estabeleceu que é possível o Estado ofertar o medicamento sem registro quando houver "mora razoável", ou seja, se a Anvisa ultrapassar o prazo para análise do registro do remédio. O prazo é de 365 dias para remédios comuns e de 120 dias para aqueles voltados para doenças raras.
Outrossim, foi decidido que os cidadãos que queiram judicialmente obter remédios sem registro devem acionar a Justiça Federal contra a União, e não contra estados e municípios.
Quatro ações sobre saúde estão na pauta do Supremo e envolvem outras discussões, que ainda serão finalizadas, como o fornecimento de remédios de alto custo que não estão na lista de medicamentos gratuitos do Sistema Único de Saúde (SUS). Outro tema a ser tratado é quem deve ser responsável pelo pagamento dos medicamentos, estados ou União.
Ressalta-se que, os dois casos as relativos a ações dos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões que os obrigaram a fornecer remédios, têm repercussão geral, portanto, a decisão do Supremo valerá para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Fonte: G1.globo.com
Parabéns. Ótima matéria.